Page 15 - Externato Sol Nascente | Regulamento Interno 2023-24
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Externato Sol Nascente Regulamento Interno
a) O professor titular de turma elaborará um documento com o registo individual do
percurso escolar do aluno, a sua caracterização geral e as principais dificuldades
diagnosticadas;
b) Serão realizadas e registadas reuniões periódicas com os Pais e Encarregados de
Educação;
c) Caso se justifique, poderá haver intervenção por parte da psicóloga;
d) Serão estabelecidas medidas de intervenção, coerentes com as particularidades
diagnosticadas, com o Plano Trabalho de Turma e níveis de desempenho definidos para
esse ano de escolaridade;
e) Poderão ser incluídos no processo relatórios complementares elaborados por
técnicos especialistas externos ao Externato que acompanhem o aluno;
f) Controlo periódico de análise do processo de intervenção estipulado, por parte de
todos os agentes educativos intervenientes.
15. Relativamente aos alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente,
abrangidas pelo Decreto-Lei 54/2018 de 6 julho, em que é necessário recorrer a equipas de
apoio do exterior, será pontualmente combinado com os Pais e Encarregados de Educação a
melhor forma de solucionar a situação uma vez que o Externato não recebe fundos do Estado
para esse efeito.
Avaliação Sumativa Interna
Avaliação – Alunos Pré-Escolar
A avaliação na Pré-escolar deve ter uma dimensão essencialmente formativa, sendo um
processo que implica o desenvolvimento de estratégias de intervenções adequadas às
características de cada criança e do grupo, incidindo preferencialmente sobre os processos,
entendidos numa perspetiva de construção progressiva das aprendizagens e de regulação da
ação.
As principais orientações normativas relativas à avaliação na Pré-escolar estão consagradas
nas Orientações Curriculares para a Educação Pré-escolar de 2017 e no Ofício Circular nº
17/DSDC/DEPEB/2007, de 17 de outubro da DGIDC (Gestão do Currículo na Educação Pré-
Escolar). As orientações neles contidas articulam-se com o Decreto-Lei nº 241/2001 de 30 de
agosto (Perfil Específico de Desempenho Profissional do Educador de Infância), devendo
também ter em consideração as Metas de Aprendizagem definidas para o final da educação
Pré-escolar, e a Circular nº4/DGIDC/DSDC/2011, de 11 de abril.
A avaliação tem como finalidades: contribuir para a adequação das práticas, refletir sobre os
efeitos da ação educativa, recolher dados para monitorizar a eficácia das medidas educativas
definidas no Programa Educativo Individual, promover e acompanhar processos de
aprendizagem, envolver a criança num processo de análise e de construção conjunta, conhecer
a criança e o seu contexto.
A avaliação assenta nos seguintes princípios: caráter holístico e contextualizado do processo
de desenvolvimento e aprendizagem da criança; coerência entre os processos de avaliação e
os princípios subjacentes à organização e gestão dos currículos definidos nas Orientações
Curriculares para a Educação Pré-Escolar; utilização de técnicas e instrumentos de
observação e registo diversificados; caráter formativo; valorização dos progressos da criança;
e promoção da igualdade de oportunidades e equidade.
A avaliação diagnóstica é realizada pelo educador no início do ano letivo e tem como objetivo
a caracterização do grupo e de cada criança. Esta avaliação pode ocorrer em qualquer
momento do ano letivo, quando articulada com a avaliação formativa, de forma a permitir a
adoção de estratégias de diferenciação pedagógica, e contribuindo também para a elaboração
e reformulação do projeto curricular de grupo.
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