Page 15 - Externato Sol Nascente | Regulamento Interno 2023-24
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Externato Sol Nascente                                                                       Regulamento Interno


                      a) O professor titular de turma elaborará um documento com o registo individual do
                      percurso  escolar  do  aluno,  a  sua  caracterização  geral  e  as  principais  dificuldades
                      diagnosticadas;
                      b) Serão realizadas e registadas reuniões periódicas com os Pais e Encarregados de
                      Educação;
                      c) Caso se justifique, poderá haver intervenção por parte da psicóloga;
                      d)  Serão  estabelecidas  medidas  de  intervenção,  coerentes  com  as  particularidades
                      diagnosticadas, com o Plano Trabalho de Turma e níveis de desempenho definidos para
                      esse ano de escolaridade;
                      e)  Poderão  ser  incluídos  no  processo  relatórios  complementares  elaborados  por
                      técnicos especialistas externos ao Externato que acompanhem o aluno;
                      f) Controlo periódico de análise do processo de intervenção estipulado, por parte de
                      todos os agentes educativos intervenientes.

               15. Relativamente aos alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente,
               abrangidas pelo Decreto-Lei 54/2018 de 6 julho, em que é necessário recorrer a equipas de
               apoio do exterior, será pontualmente combinado com os Pais e Encarregados de Educação a
               melhor forma de solucionar a situação uma vez que o Externato não recebe fundos do Estado
               para esse efeito.

               Avaliação Sumativa Interna
               Avaliação – Alunos Pré-Escolar

               A  avaliação  na  Pré-escolar  deve  ter  uma  dimensão  essencialmente  formativa,  sendo um
               processo  que  implica  o  desenvolvimento  de  estratégias  de  intervenções  adequadas  às
               características de cada criança e do grupo, incidindo preferencialmente sobre os processos,
               entendidos numa perspetiva de construção progressiva das aprendizagens e de regulação da
               ação.

               As principais orientações normativas relativas à avaliação na Pré-escolar estão consagradas
               nas  Orientações  Curriculares  para  a Educação  Pré-escolar  de  2017  e  no  Ofício  Circular  nº
               17/DSDC/DEPEB/2007, de 17 de outubro da DGIDC (Gestão do Currículo na Educação Pré-
               Escolar). As orientações neles contidas articulam-se com o Decreto-Lei nº 241/2001 de 30 de
               agosto  (Perfil  Específico  de  Desempenho  Profissional  do  Educador  de  Infância),  devendo
               também ter em consideração as Metas de Aprendizagem definidas para o final da educação
               Pré-escolar, e a Circular nº4/DGIDC/DSDC/2011, de 11 de abril.
               A avaliação tem como finalidades: contribuir para a adequação das práticas, refletir sobre os
               efeitos da ação educativa, recolher dados para monitorizar a eficácia das medidas educativas
               definidas  no  Programa  Educativo  Individual,  promover  e  acompanhar  processos  de
               aprendizagem, envolver a criança num processo de análise e de construção conjunta, conhecer
               a criança e o seu contexto.
               A avaliação assenta nos seguintes princípios: caráter holístico e contextualizado do processo
               de desenvolvimento e aprendizagem da criança; coerência entre os processos de avaliação e
               os princípios subjacentes à organização e gestão dos currículos definidos nas  Orientações
               Curriculares  para  a  Educação  Pré-Escolar;  utilização  de  técnicas  e  instrumentos  de
               observação e registo diversificados; caráter formativo; valorização dos progressos da criança;
               e promoção da igualdade de oportunidades e equidade.

               A avaliação diagnóstica é realizada pelo educador no início do ano letivo e tem como objetivo
               a  caracterização  do  grupo  e  de  cada  criança.  Esta  avaliação  pode  ocorrer  em  qualquer
               momento do ano letivo, quando articulada com a avaliação formativa, de forma a permitir a
               adoção de estratégias de diferenciação pedagógica, e contribuindo também para a elaboração
               e reformulação do projeto curricular de grupo.




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