Page 10 - Externato Sol Nascente | Regulamento Interno 2023-24
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Externato Sol Nascente Regulamento Interno
g) No mês de julho serão organizadas atividades de tempos livres. Os encargos
económicos com essas atividades serão determinados oportunamente, em função do
número de alunos que vierem a frequentá-las.
h) Os Encarregados de Educação que efetuem o pagamento total do ano letivo em
setembro beneficiarão de um desconto de 5% na parte educacional.
i) Quando o atraso no pagamento for igual ou superior a duas mensalidades, a Direção
reserve-se ao direito de efetuar advertências aos visados. Caso os devedores
mantenham a situação de incumprimento, a Direção reserva-se ao direito de interpelar
judicialmente os devedores para a regularização do valor em dívida. Se no final do ano
letivo existir alguma mensalidade em dívida, a Direção reserve-se ao direito de solicitar
a transferência imediata do aluno, sempre em concordância com a legislação em vigor.
j) O valor mensal das refeições não sofrerá qualquer redução. Ecepto nas situações de
doença devidamente comprovada em que o número de faltas seja superior a 5 dias
consecutivos.
k) Os Encarregados de Educação podem optar pelo pagamento diário da refeição em caso
de frequência irregular, de acordo com a tabela de preços em vigor.
l) Os alunos só poderão mudar de modalidade (transporte, alimentação, atividades
extracurriculares) mediante informação escrita à Secretaria 15 dias antes final de cada
mês.
m) As desistências de frequência terão de ser comunicadas com a antecedência mínima
de 30 dias.
n) As atividades extracurriculares ocorrem de outubro a junho, o pagamento destas
atividades é mensal e antecipado e não será objeto de quaisquer reduções.
Subsídio Escolar
Os alunos da Pré-escolar e 1º ciclo, poderão candidatar-se ao Apoio Financeiro do Ministério
de Educação, para tal, deverão apresentar os documentos necessários dentro do prazo
estipulado, para posterior elaboração do processo.
O Apoio Financeiro (Contrato Desenvolvimento e Simples) só irá incidir sobre o valor da
anuidade, que é composta por 10 mensalidades por ano letivo, acrescidas do valor da inscrição,
sendo designada por serviços obrigatórios, e referindo-se ao pagamento da componente letiva.
A componente letiva refere-se à frequência durante o calendário e horário letivo, definido
anualmente pelo Ministério da Educação.
Por “Prolongamento” entende-se o período das 7 horas às 19:30 horas diminuído do tempo de
atividades letivas obrigatórias. Será cobrado a todo o aluno que esteja no Externato fora do
período letivo.
4. Horário de Funcionamento
O Externato pelas suas características próprias integra a componente letiva e de apoio à
família (serviços facultativos), tendo o seguinte horário:
Horário do Externato
- Abertura 07:00
- Encerramento 19:30
Diminuído do período letivo será considerado prolongamento.
O Externato Sol Nascente encerrará nas seguintes datas:
- Feriados Nacionais
- Feriado Municipal (29 de junho)
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