Page 8 - Externato Sol Nascente | Regulamento Interno 2023-24
P. 8

Externato Sol Nascente                                                                       Regulamento Interno


               IV. Regime de Funcionamento Escolar


                                                                                            1. Admissão

               O processo de inscrição é iniciado após uma entrevista de admissão realizada pela diretora
               e/ou  diretoras  pedagógicas  do  Externato  Sol  Nascente.  No  ato  de  inscrição  deverão  ser
               entregues os seguintes documentos:
                   -  Ficha de inscrição (devidamente preenchida)
                   -  Boletim Individual de Saúde para verificação
                   -  Fotografia recente
               As  inscrições poderão ser realizadas durante todo o ano letivo desde que existam vagas para
               a faixa etária pretendida.
               A  inscrição  considera-se  válida  após  o  respetivo  pagamento  e  assinatura  do  termo  de
               responsabilidade pelo Encarregado de Educação, a quem competirá colaborar na observância
               das  normas  internas  de  funcionamento.  A  versão  integral  do  regulamento  interno  está
               disponível  para  consulta  na  secretaria  da  instituição  e  em  www.externatosolnascente.net
               sendo também enviado por mail, assim como cópia da ficha de inscrição, para o Encarregado
               de Educação.

               As renovações deverão ser realizadas durante o mês de maio para o ano letivo seguinte sendo
               que, findo este período, o Externato Sol Nascente deixa de poder assegurar a respetiva vaga,
               sempre em concordância com a legislação em vigor.
               As condições estabelecidas no presente regulamento entram em vigor à data de admissão da
               criança e poderão ser alteradas sempre que a Direção deste Externato achar adequado, sendo
               da sua responsabilidade avisar os Encarregados de Educação e o Ministério da Educação das
               respetivas alterações.
               Matrículas
               A Matrícula é efetuada ou renovada anualmente, sendo a garantia da natureza contratual do
               ato. O pagamento anual da propina de matrícula inscrição/seguro escolar é obrigatório.
               O pedido de matrícula é apresentado, entre o dia 15 de abril e o dia 15 de junho do ano letivo
               anterior  àquele  a  que  a  matrícula  respeita,  ou  de  acordo  com  a  legislação  em  vigor.  A
               renovação de matrícula realiza- se automaticamente. São utilizados para o efeito os impressos
               estabelecidos pela DGESTE ou o Portal das Matrículas.

                                                                                          2. Frequência


               Para bom funcionamento das atividades pedagógicas a que o Externato Sol Nascente se propõe
               realizar, todas as crianças deverão:
                   a)  salvo situações pontuais, dar entrada no externato até às 9h, para os alunos do 1.º
                      Ciclo, e às 9h30 para as crianças da Pré-escolar;
                   b)  permanecer no recinto escolar durante o período de aulas ou de estudo;
                   c)  permanecer na escola até ao fim das aulas, só saindo com as pessoas autorizadas para
                      o efeito ou na carrinha do Externato.

               Sempre que uma criança falte, deve a sua ausência ser comunicada, de modo informal, tão
               cedo  quanto  possível.  As  ausências  prolongadas  e  não  justificadas  poderão  levar  ao
               cancelamento da inscrição da criança.

               O  regime  suprarreferido  de  atrasos  e  ausências  praticado  por  este  estabelecimento  não é
               aplicável à valência do Ensino Básico (1º Ciclo) de forma a dar cumprimento aos direitos  dos



                                                     Página 7 de 31
   3   4   5   6   7   8   9   10   11   12   13