Page 8 - Externato Sol Nascente | Regulamento Interno 2023-24
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Externato Sol Nascente Regulamento Interno
IV. Regime de Funcionamento Escolar
1. Admissão
O processo de inscrição é iniciado após uma entrevista de admissão realizada pela diretora
e/ou diretoras pedagógicas do Externato Sol Nascente. No ato de inscrição deverão ser
entregues os seguintes documentos:
- Ficha de inscrição (devidamente preenchida)
- Boletim Individual de Saúde para verificação
- Fotografia recente
As inscrições poderão ser realizadas durante todo o ano letivo desde que existam vagas para
a faixa etária pretendida.
A inscrição considera-se válida após o respetivo pagamento e assinatura do termo de
responsabilidade pelo Encarregado de Educação, a quem competirá colaborar na observância
das normas internas de funcionamento. A versão integral do regulamento interno está
disponível para consulta na secretaria da instituição e em www.externatosolnascente.net
sendo também enviado por mail, assim como cópia da ficha de inscrição, para o Encarregado
de Educação.
As renovações deverão ser realizadas durante o mês de maio para o ano letivo seguinte sendo
que, findo este período, o Externato Sol Nascente deixa de poder assegurar a respetiva vaga,
sempre em concordância com a legislação em vigor.
As condições estabelecidas no presente regulamento entram em vigor à data de admissão da
criança e poderão ser alteradas sempre que a Direção deste Externato achar adequado, sendo
da sua responsabilidade avisar os Encarregados de Educação e o Ministério da Educação das
respetivas alterações.
Matrículas
A Matrícula é efetuada ou renovada anualmente, sendo a garantia da natureza contratual do
ato. O pagamento anual da propina de matrícula inscrição/seguro escolar é obrigatório.
O pedido de matrícula é apresentado, entre o dia 15 de abril e o dia 15 de junho do ano letivo
anterior àquele a que a matrícula respeita, ou de acordo com a legislação em vigor. A
renovação de matrícula realiza- se automaticamente. São utilizados para o efeito os impressos
estabelecidos pela DGESTE ou o Portal das Matrículas.
2. Frequência
Para bom funcionamento das atividades pedagógicas a que o Externato Sol Nascente se propõe
realizar, todas as crianças deverão:
a) salvo situações pontuais, dar entrada no externato até às 9h, para os alunos do 1.º
Ciclo, e às 9h30 para as crianças da Pré-escolar;
b) permanecer no recinto escolar durante o período de aulas ou de estudo;
c) permanecer na escola até ao fim das aulas, só saindo com as pessoas autorizadas para
o efeito ou na carrinha do Externato.
Sempre que uma criança falte, deve a sua ausência ser comunicada, de modo informal, tão
cedo quanto possível. As ausências prolongadas e não justificadas poderão levar ao
cancelamento da inscrição da criança.
O regime suprarreferido de atrasos e ausências praticado por este estabelecimento não é
aplicável à valência do Ensino Básico (1º Ciclo) de forma a dar cumprimento aos direitos dos
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