Page 9 - Externato Sol Nascente | Regulamento Interno 2023-24
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Externato Sol Nascente                                                                       Regulamento Interno


               alunos  ao  ensino  consagrados  na  Constituição  da  República  Portuguesa (nº 1 do art.º 43.º
               e n.º 1 e 2 do art.º 74º).

               Os  pais  ou  Encarregados  de  Educação  dos  alunos  menores  de  idade  são  responsáveis,
               conjuntamente  com  estes,  pelo  cumprimento  dos  deveres  de  assiduidade  e  pontualidade,
               estabelecidos na alínea b) do artigo 10º e no nº3 do artigo 13º, do Estatuto do Aluno e Ética
               Escolar (Lei nº51/2012 de 5 de setembro). O controlo da assiduidade dos alunos é feito no
               Livro de Frequência de cada professor/educador. A justificação de faltas deve ser feita por
               escrito, através da Caderneta Escolar do Aluno ou outro documento válido (por ex. justificação
               médica;  email),  com  indicação  do  dia  e  da  atividade  letiva  em  que  a  falta  ocorreu,
               referenciando  os  motivos  justificativos  da  mesma.  A  justificação  deve  ser  apresentada
               previamente, sendo o motivo previsível, ou nos restantes casos, até ao 3º dia útil subsequente
               à verificação da mesma.

               São consideradas justificadas, as faltas dadas pelos motivos referidos no artigo 16º do Estatuto
               do Aluno e Ética Escolar (Lei nº51/2012 de 5 de setembro). As faltas são injustificadas sempre
               que  não  seja  apresentada  justificação  nos  termos  do  artigo  mencionado  anteriormente,  a
               justificação tenha sido apresentada fora de prazo, a justificação  não  tenha  sido  aceite,  ou  a
               marcação  da  falta  resulte  da  aplicação  da ordem de saída da sala de aula ou de medida
               disciplinar sancionatória, de acordo com o artigo. 17º.

                   a)  O  valor  da  alimentação  e  do  transporte  não  sofrerá  qualquer  redução,  exceto  nas
                      situações de doença devidamente comprovadas em que o nº de faltas seja superior a
                      5 dias consecutivos.
                   b)  As desistências de frequência terão de ser comunicadas com a antecedência mínima
                      de 30 dias.

               Vigilância dos Recreios
               A vigilância do recreio, durante o período letivo, é assegurada pelos professores, educadores
               e assistentes educativas. Nos dias de chuva, as crianças permanecem nas salas de aula ou na
               sala polivalente a realizar outro tipo de atividades.


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                   a)  O pagamento da mensalidade (frequência e serviços facultativos) deve ser efetuado
                      até ao dia 8 do mês a que a mesma se refere, sendo que depois desta data o seu valor
                      acresce em 10%. No caso de o incumprimento persistir, a Direção reserve-se ao direito
                      de  suspender  as  atividades  extracurriculares,  bem  como  o  serviço  de  alimentação
                      (deverão passar a ser preparadas em casa). Deverão ser pagas 11 mensalidade por
                      ano.
                   b)  A mensalidade do mês de julho poderá ser paga faseadamente entre os meses de
                      janeiro e junho do respetivo ano letivo ou na totalidade no mês de julho.
                   c)  A mensalidade do mês de agosto só será paga pelos alunos que vierem a frequentar o
                      Externato, o pagamento será feito de forma tripartida nos meses de fevereiro, março
                      e abril, do respetivo ano letivo, não havendo comparticipação por parte do Ministério
                      da Educação.
                   d)  A tabela de preços a praticar em cada ano letivo é criteriosamente estabelecida.
                   e)  Os preços aprovados permanecerão inalteráveis durante o ano letivo a que respeitam,
                      só  podendo  ser  atualizados  desde  que  se  verifiquem  alterações  significativas  nos
                      componentes da estrutura de custos, imprevisíveis no início do ano letivo;
                      1Remete para adenda ao Regulamento Interno, Normas sobre pagamento em caso de pandemia (COVID-19) ou outra.
                   f)  A irregularidade da frequência não dá direito a qualquer redução ou desconto no valor
                      da mensalidade;




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