Page 9 - Externato Sol Nascente | Regulamento Interno 2023-24
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Externato Sol Nascente Regulamento Interno
alunos ao ensino consagrados na Constituição da República Portuguesa (nº 1 do art.º 43.º
e n.º 1 e 2 do art.º 74º).
Os pais ou Encarregados de Educação dos alunos menores de idade são responsáveis,
conjuntamente com estes, pelo cumprimento dos deveres de assiduidade e pontualidade,
estabelecidos na alínea b) do artigo 10º e no nº3 do artigo 13º, do Estatuto do Aluno e Ética
Escolar (Lei nº51/2012 de 5 de setembro). O controlo da assiduidade dos alunos é feito no
Livro de Frequência de cada professor/educador. A justificação de faltas deve ser feita por
escrito, através da Caderneta Escolar do Aluno ou outro documento válido (por ex. justificação
médica; email), com indicação do dia e da atividade letiva em que a falta ocorreu,
referenciando os motivos justificativos da mesma. A justificação deve ser apresentada
previamente, sendo o motivo previsível, ou nos restantes casos, até ao 3º dia útil subsequente
à verificação da mesma.
São consideradas justificadas, as faltas dadas pelos motivos referidos no artigo 16º do Estatuto
do Aluno e Ética Escolar (Lei nº51/2012 de 5 de setembro). As faltas são injustificadas sempre
que não seja apresentada justificação nos termos do artigo mencionado anteriormente, a
justificação tenha sido apresentada fora de prazo, a justificação não tenha sido aceite, ou a
marcação da falta resulte da aplicação da ordem de saída da sala de aula ou de medida
disciplinar sancionatória, de acordo com o artigo. 17º.
a) O valor da alimentação e do transporte não sofrerá qualquer redução, exceto nas
situações de doença devidamente comprovadas em que o nº de faltas seja superior a
5 dias consecutivos.
b) As desistências de frequência terão de ser comunicadas com a antecedência mínima
de 30 dias.
Vigilância dos Recreios
A vigilância do recreio, durante o período letivo, é assegurada pelos professores, educadores
e assistentes educativas. Nos dias de chuva, as crianças permanecem nas salas de aula ou na
sala polivalente a realizar outro tipo de atividades.
3. Mensalidades 1
a) O pagamento da mensalidade (frequência e serviços facultativos) deve ser efetuado
até ao dia 8 do mês a que a mesma se refere, sendo que depois desta data o seu valor
acresce em 10%. No caso de o incumprimento persistir, a Direção reserve-se ao direito
de suspender as atividades extracurriculares, bem como o serviço de alimentação
(deverão passar a ser preparadas em casa). Deverão ser pagas 11 mensalidade por
ano.
b) A mensalidade do mês de julho poderá ser paga faseadamente entre os meses de
janeiro e junho do respetivo ano letivo ou na totalidade no mês de julho.
c) A mensalidade do mês de agosto só será paga pelos alunos que vierem a frequentar o
Externato, o pagamento será feito de forma tripartida nos meses de fevereiro, março
e abril, do respetivo ano letivo, não havendo comparticipação por parte do Ministério
da Educação.
d) A tabela de preços a praticar em cada ano letivo é criteriosamente estabelecida.
e) Os preços aprovados permanecerão inalteráveis durante o ano letivo a que respeitam,
só podendo ser atualizados desde que se verifiquem alterações significativas nos
componentes da estrutura de custos, imprevisíveis no início do ano letivo;
1Remete para adenda ao Regulamento Interno, Normas sobre pagamento em caso de pandemia (COVID-19) ou outra.
f) A irregularidade da frequência não dá direito a qualquer redução ou desconto no valor
da mensalidade;
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