Page 14 - Externato Sol Nascente | Regulamento Interno 2023-24
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Externato Sol Nascente Regulamento Interno
c) A avaliação sumativa – que formula um juízo global da aprendizagem, tendo como
objetivo a classificação. A avaliação sumativa interna, que se realiza no final de cada
período letivo é da responsabilidade dos professores titulares de turma.
1. As avaliações de cada período são efetuadas através de uma grelha de avaliação,
elaborada pelos docentes e seguida pelos mesmos. Em cada área é avaliado o
conhecimento tal como a participação, comportamento e responsabilidade. A produção
do trabalho autónomo e/ou previamente estabelecido e realizado em casa está
contemplada na avaliação através da responsabilidade. As fichas de avaliação formativa
e sumativa estão também contempladas nas grelhas de avaliação trimestral. Todos os
docentes do Externato Sol Nascente se regem pela seguinte nomenclatura:
Designação Percentagem
Insuficiente 0-49
Suficiente 50-69
Bom 70-89
Muito Bom 90-100
2. O professor titular de turma deverá elaborar um Plano de Acompanhamento
Pedagógico Individual (PAPI) para os alunos que na avaliação trimestral do 1.º Período
não tenham atingindo os objetivos estipulados/necessários.
3. Os PAPI elaborados no final do 1.º Período serão dados a conhecer aos Encarregados
de Educação na reunião de pais no início do 2.º Período e serão implementados no
imediato.
4. Os alunos que até à avaliação Intercalar do 2.º Período revelem dificuldades de
aprendizagem com comprometimento do sucesso escolar serão submetidos a um PAPI.
5. Os Encarregados de Educação serão informados pelo Professor Titular de Turma sobre
a evolução do aluno durante a realização do PAPI.
6. Para os alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem serão elaboradas as
medidas de apoio e suporte à aprendizagem, medidas Universais. Em casos mais
específicos serão submetidos às restantes medidas.
7. No 1.º ano de escolaridade não há retenções, salvo por falta de assiduidade, nos
termos da legislação em vigor.
8. Quanto aos critérios de avaliação para os alunos do 2º e do 3º ano, estes correspondem
à aquisição dos conteúdos programáticos e ao domínio das metas para as disciplinas
de Português e Matemática, à participação, ao comportamento, aos trabalhos e
produções na sala de aula, ao desempenho na disciplina de Estudo do Meio e nas
Expressões. Caso o aluno revele um desempenho que possa implicar a sua retenção,
essa será discutida em Conselho de Docentes avaliando o seu processo educativo. Se
um aluno revelar um desempenho insuficiente nas áreas de matemática e português
haverá deliberação por parte do Conselho de Docentes e reunião com o E.E. de forma
a definir o percurso escolar do aluno.
9. No caso de existir a possibilidade de uma segunda retenção no 1.º Ciclo, deverá ser
obrigatoriamente ouvido o conselho de docentes. Deverá ser envolvido nesta decisão,
para além do professor titular de turma, o encarregado de educação do aluno.
10. Em situações de retenção, o professor titular de turma, elaborará um relatório analítico
que identifique as competências não adquiridas pelos alunos, as quais devem ser
tomadas em consideração na elaboração do Plano Trabalho de Turma em que os
mesmos venham a ser integrados no ano letivo subsequente.
11. Após a identificação, em Conselho de Docentes, de um aluno com dificuldades de
aprendizagem, o Externato procederá da seguinte forma:
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